Política de Privacidade
Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por ValerisDigital, CNPJ 23.489.680/0001-54.
A empresa controladora
Quem decide a finalidade e o meio do tratamento é a ValerisDigital, CNPJ 23.489.680/0001-54, estabelecida em Rua Doutor Siqueira Campos dos Goytacazes 278, Campos dos Goytacazes — RJ, CEP 28030-130; o art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 dá a esse papel o nome de controladora.
Campos do formulário
Chegam até aqui apenas o nome, o telefone, o endereço de e-mail e o texto escrito por quem entra em contato, acompanhados da marcação de data e hora do aceite.
O que a hospedagem anota
Endereço IP, data, hora e caminho percorrido são anotados sem intervenção de ninguém e descartados ao completar 6 meses, como determina o art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
Finalidade do tratamento
Três razões sustentam a guarda: retornar a mensagem, apresentar a proposta e acompanhar as etapas combinadas. Fora delas, nada se faz com estes dados.
Bases legais aplicadas
Duas bases convivem: consentimento, art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018, para o que você escreve, e obrigação legal, art. 7º, II, para o que o servidor anota sozinho.
Nada é vendido
Fora quem hospeda as páginas e quem transporta as mensagens, ninguém recebe o que você escreveu; ambos atuam como operadores e seguem instruções nossas.
Prazo de guarda do atendimento
Guardamos a troca de mensagens por 24 meses após a última interação; vencido o prazo, o material é apagado, a não ser que exista contrato em execução.
Art. 18: o que você pode pedir
Sete pedidos cabem ao titular pelo art. 18 da Lei nº 13.709/2018: saber se há tratamento, ver o conteúdo, mandar corrigir, mandar anonimizar, levar o cadastro para outro lugar, apagá-lo e desfazer a autorização.
Canal do titular
Pedidos entram por [email protected] ou pelo telefone +55 22 99780-5117 e são respondidos no intervalo de 15 dias fixado no art. 19 da Lei nº 13.709/2018.
Como isto é protegido
Quem entra nos sistemas é definido por função, a conexão anda cifrada e existe rotina de backup — é assim que se atende ao art. 46 da Lei nº 13.709/2018.
Comunicação exigida pelo art. 48
Episódio capaz de causar dano significativo é comunicado às pessoas alcançadas por ele e à ANPD, na forma que o art. 48 da Lei nº 13.709/2018 descreve.
Quando o documento muda
A versão que estiver nesta página, com a data ao lado, é a que vale. Não mantemos duas redações em circulação ao mesmo tempo.
Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 22 99780-5117.